Como já sabemos, o MEI não tem obrigação de ter uma conta PJ, então abria-se uma conta jurídica para separar da conta de pessoa física.
Com isso, muita gente usava de artifício para burlar a legislação e movimentava a conta PF, para que isso não computasse no faturamento anual do MEI, e consequentemente não ser desenquadrado.
Mas isso acabou! Com a fiscalização do PIX, os valores que o microempreendedor movimenta na sua conta PF também estão sendo considerados faturamento da empresa. Portanto, se os valores recebidos em conta somados PF+PJ for superior a 81 mil anual, o MEI será desenquadrado.
As pessoas já estão recebendo notificação da Sefaz, esteja atento e procure está conforme a legislação.
No entanto, se torna cada vez mais importante o papel do contador no processo de assessoria ao MEI, conte conosco @gevcontabilidade.