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A Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial, uma nova forma de suspensão da inscrição estadual, em conformidade com o artigo 29 do RICMS (Regulamento do ICMS). Anteriormente, a inscrição estadual era suspensa apenas em casos de cessação de atividade ou por falta de envio do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) ou do livro eletrônico.

A partir de agora, foi estabelecida a suspensão da inscrição estadual devido à não escrituração das notas fiscais no respectivo SPED Fiscal. Isso significa que os SPEDs com registros zerados, nos quais houve emissão de notas fiscais não escrituradas, estão sujeitos à suspensão.

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