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A lei 14.534/2023 estabelece o CPF como o único número de registro geral para identificar os cidadãos nos bancos de dados públicos. O CPF deve ser incluído em certidões, documentos de identificação, programas de benefícios, entre outros. A lei entrou em vigor, mas dar 12 meses para adaptação e 24 meses para que a capacidade das bases de dados e de cadastros esteja plena para que se comunique de forma transparente entre os sistemas.

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