De acordo com o art. 52 da LGPD, as seguintes multas poderão ser aplicadas as empresas, em caso de violação ou comprometimento de infração, sendo elas:
🔴 Advertência;
🔴 Multas simples, de até 2% do faturamento no seu último exercício, limitada a 50 milhões de reais por infração;
🔴 Multa diária, observando o limite total a que se refere o item anterior;
🔴 Publicização da infração;
🔴 Bloqueio dos dados pessoais;
🔴 Eliminação dos dados pessoais;
🔴 Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses;
🔴Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses;
🔴Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
📌Portanto agora é o momento de rever a gestão da empresa, buscando assessoria para implementar a LGPD, evitando riscos por descumprimento das novas regras.