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De acordo com o art. 52 da LGPD, as seguintes multas poderão ser aplicadas as empresas, em caso de violação ou comprometimento de infração, sendo elas:

🔴 Advertência;

🔴 Multas simples, de até 2% do faturamento no seu último exercício, limitada a 50 milhões de reais por infração;

🔴 Multa diária, observando o limite total a que se refere o item anterior;

🔴 Publicização da infração;

🔴 Bloqueio dos dados pessoais;

🔴 Eliminação dos dados pessoais;

🔴 Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses;

🔴Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses;

🔴Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

📌Portanto agora é o momento de rever a gestão da empresa, buscando assessoria para implementar a LGPD, evitando riscos por descumprimento das novas regras.

@gevcontabilidade

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