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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor das regras da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio e serviços.

Até fevereiro de 2026, as empresas do setor podem funcionar em feriados seguindo as regras atuais, sem necessidade de convenção coletiva específica. A partir de março de 2026, será obrigatória a previsão em convenção coletiva ou acordo com o sindicato, além da observância da legislação municipal.

🔎 Entenda as mudanças

✔ O trabalho em feriados só poderá ocorrer com previsão em convenção coletiva firmada com o sindicato;
✔ Autorizações automáticas anteriores, como as previstas na Portaria nº 671/2021, deixam de ter validade;
✔ Setores essenciais (ex.: restaurantes, hotéis, padarias, postos) continuam autorizados, desde que cumpram as normas trabalhistas;
✔ As novas regras buscam alinhar a prática do comércio à Lei nº 10.101/2000, trazendo mais segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.

✅ O que sua empresa deve fazer?

  • Revisar as convenções coletivas em vigor;
  • Negociar com o sindicato para incluir a autorização de trabalho em feriados, se necessário;
  • Observar a legislação municipal vigente sobre funcionamento em feriados;
  • Ajustar escalas e processos internos para cumprir a lei e evitar riscos trabalhistas.

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