O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor das regras da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio e serviços.
Até fevereiro de 2026, as empresas do setor podem funcionar em feriados seguindo as regras atuais, sem necessidade de convenção coletiva específica. A partir de março de 2026, será obrigatória a previsão em convenção coletiva ou acordo com o sindicato, além da observância da legislação municipal.
🔎 Entenda as mudanças
✔ O trabalho em feriados só poderá ocorrer com previsão em convenção coletiva firmada com o sindicato;
✔ Autorizações automáticas anteriores, como as previstas na Portaria nº 671/2021, deixam de ter validade;
✔ Setores essenciais (ex.: restaurantes, hotéis, padarias, postos) continuam autorizados, desde que cumpram as normas trabalhistas;
✔ As novas regras buscam alinhar a prática do comércio à Lei nº 10.101/2000, trazendo mais segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.
✅ O que sua empresa deve fazer?
- Revisar as convenções coletivas em vigor;
- Negociar com o sindicato para incluir a autorização de trabalho em feriados, se necessário;
- Observar a legislação municipal vigente sobre funcionamento em feriados;
- Ajustar escalas e processos internos para cumprir a lei e evitar riscos trabalhistas.
💼 Conte com a GV Contabilidade para orientar sua empresa!
Entre em contato agora mesmo e tenha a tranquilidade de manter sua empresa em dia com as obrigações legais:
📲 WhatsApp: 61 98129-6042
🌐 Site: www.gvdf.com.br
📸 Instagram: @gevcontabilidade
Estamos prontos para ajudar você a manter sua empresa segura, regular e preparada para as novas exigências!